Nossa estrutura de governança corporativa especifica os deveres e responsabilidades dos nossos órgãos de gestão. Conheça:
São nossos órgãos estatutários:
I – Conselho de Administração;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva;
IV – Comitê de Auditoria; e
V – Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa, composto por oito (8) membros, eleito em Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual, composto de cinco (5) membros efetivos e cinco (5) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da empresa em conformidade com a orientação geral definida pelo Conselho de Administração. Compõe a Diretoria Executiva o Diretor-Presidente e mais até quatro (4) Diretores Executivos, sendo o prazo de gestão de dois (2) anos, permitindo-se no máximo três reconduções consecutivas.
O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração visa assessorar os acionistas e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários. Constituído por 3 (três) membros sendo integrantes do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional, observados os artigos 156 e 165 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O Comitê de Auditoria, de funcionamento permanente, é o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. Também exerce suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas pela empresa, que adotarem o regime de Comitê de Auditoria único.
Conheça a fundo a estrutura da nossa estatal de telecomunicações
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