Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão é realizado na Ouvidoria. Confira abaixo os contatos para atendimento:

Use os contatos do Serviço de Informação ao Cidadão destacados abaixo para orientação e esclarecimento de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação, a tramitação de solicitação de informação, orientações gerais. Você pode realizar esses procedimentos presencialmente no endereço acima indicado, ou por email ou  por telefone.

Localização

SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 – Bloco A – Salas 201, 202, 214 a 224 – Edifício Capital Financial Center

Brasília/DF

Horário de Funcionamento

Horário de funcionamento das

9h às 18h.

Área responsávEL pelo SIC

Ouvidoria

ouvidoria@telebras.com.br

61. 2027-1164

Se você é cliente e precisa de algum auxílio, entre em contato pelo 0800 definido pelo seu contrato. Para mais orientações de contato acesse o Fale Conosco.

SIC Telebras:

sic@telebras.com.br
Empregado responsável:
Aurisomarlom Pereira Santana
Telefone: 61. 2027-1164

Plataforma Integrada de Ouvidoria e

Acesso à Informação do Governo Federal

Nome da autoridade da Telebras responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação

João Evangelista Guedes Filho  -Ouvidor

Formulários:

Clique nos itens  abaixo para acessar aos formulários de: 

Compete ao SIC

  • o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
  • o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido.

I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

  I – genéricos;
II – desproporcionais; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC.
Será enviada / fornecida ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.

  1 – O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
     2 – Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
     3 – Caso não seja possível o acesso imediato, a resposta será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
     4 – Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, será disponibilizado ao requerente Guia de Recolhimento da União – GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
     5 – A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada.

Para maiores detalhes acesse o link SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI.

relatório estatístico da lei de acesso à informação

Relatório LAI-TELEBRAS

Acesse os Relatórios Estatísticos da LAI

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