O Serviço de Informação ao Cidadão é realizado na Ouvidoria. Confira abaixo os contatos para atendimento:
Use os contatos do Serviço de Informação ao Cidadão destacados abaixo para orientação e esclarecimento de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação, a tramitação de solicitação de informação, orientações gerais. Você pode realizar esses procedimentos presencialmente no endereço acima indicado, ou por email ou por telefone.
SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 – Bloco A – Salas 201, 202, 214 a 224 – Edifício Capital Financial Center
Brasília/DF
Horário de funcionamento das
9h às 18h.
Ouvidoria
ouvidoria@telebras.com.br
61. 2027-1164
Se você é cliente e precisa de algum auxílio, entre em contato pelo 0800 definido pelo seu contrato. Para mais orientações de contato acesse o Fale Conosco.
João Evangelista Guedes Filho -Ouvidor
Clique nos itens abaixo para acessar aos formulários de:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
I – genéricos;
II – desproporcionais; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC.
Será enviada / fornecida ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.
1 – O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
2 – Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
3 – Caso não seja possível o acesso imediato, a resposta será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
4 – Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, será disponibilizado ao requerente Guia de Recolhimento da União – GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
5 – A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada.
Para maiores detalhes acesse o link SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI.
Entre em contato com nossa Ouvidoria. Ela é um dos nossos principais canais de transparência e um instrumento para melhorias dos nossos serviços.
Confira as respostas às dúvidas recorrentes sobre nossa empresa.
Telefone (PABX): (61) 2027-1000 Horário de Atendimento: das 9h às 18h (segunda a sexta)
Correspondência: Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRAS SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175
Bloco A Salas 201, 202, 214 a 224 – Edifício Capital Financial Center CEP: 70610-440 – Brasília – DF