1.3. WI-FI BRASIL
Conforme o decreto nº 9612/2018 (art. 12-II) a Telebras é responsável pelo apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público.
Atualmente essa atribuição é realizada, dentre outras, por meio do Programa Wi-Fi Brasil (GESAC), programa do Governo Federal coordenado pelo Ministério das Comunicações e operacionalizado pela Telebras.
Até junho de 2022 a Telebras conectou cerca de 17.000 pontos, sendo mais de 11.000 escolas e 3000 municípios conectados através de uma solução de qualidade, segura e de alta disponibilidade em todo o território nacional.
No âmbito do Programa WI-FI (GESAC), os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder isenção de ICMS nos termos do Convênio de ICMS 141, de 14 de dezembro de 2007, resultando em renúncia de receita para os mesmos.