Já são 2.500.000 alunos em mais de 9 mil escolas públicas recebendo Internet por meio do GESAC-Programa Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTIC e executado pela Telebras. Levar conexão a todos os brasileiros é uma prioridade do Governo Federal que tem no MCTIC o dirigente da implantação dessa política pública. Desde o início de 2019 a Telebras passou a ser o braço operacional do GESAC, conectando por via satélite os estabelecimentos determinados pelo MCTIC.
Conheça o vídeo do MCTIC sobre o projeto de inclusão digital que leva Internet para as escolas.
Como solicitar atendimento pelo GESAC?
Os estabelecimentos interessados devem solicitar ao MCTIC a conexão para o PID-Ponto de inclusão Digital. São canais de contato do MCTIC para essa finalidade o email:admpp.gesac@mctic.gov.br e o telefone (61) 2027-6935. Saiba mais.
Como é feita a instalação do Ponto?
Uma vez determinado pelo MCTIC, a Telebras realizará a instalação do PID. Em cada estabelecimento beneficiário é disponibilizado um equipamento de conexão com nosso satélite, o SGDC, que disponibilizará internet de banda larga em alta velocidade, com uma conexão de 10Mbps podendo chegar até 20Mbps.
O que são estabelecimentos beneficiários?
São estabelecimentos beneficiários escolas públicas, comunidades quilombolas, comunidades indígenas, Unidade de Pronto Atendimento de Saúde, hospitais públicos, Unidades de Segurança Pública, Unidades de Fronteira, telecentros comunitários, prefeituras, secretarias de governo entre outros. Conheça a Portaria MCTIC n.7154, de dezembro de 2017, que estabelece a norma geral do GESAC.
Quem não pode ser atendido pelo GESAC?
Como um programa do governo federal o GESAC tem o objetivo de apoiar comunidades em estado de vulnerabilidade social, localizadas em áreas rurais, remotas e nas periferias urbanas, oferecendo acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga, promovendo a inclusão digital e social e incentivando as ações de governo eletrônico.
Os estabelecimentos localizados em áreas que exista oferta adequada de banda larga não são contemplados pelo programa, à exceção dos municípios cuja oferta existente tenha preços muito elevados para a realidade econômica da comunidade.