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Eleição para Conselheiro de Administração 2020/2022-Representante dos Empregados

Fica disponibilizado aos empregados permanentes e em exercício da Telecomunicações Brasileiras S.A – TELEBRAS, o Edital de Abertura referente ao Processo Eleitoral do representante dos empregados no Conselho de Administração – gestão 2020/2022, de acordo com o Estatuto Social Telebras; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 

Dentre as competências atribuídas em lei ao Conselho de Administração está a de discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes. A participação de um representante dos empregados é garantida pela Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

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 Documentos disponíveis

Segue abaixo os documentos do Processo Eletivo 2020/2022. Os interessados deverão efetivar suas inscrições eletronicamente por meio da “Inscrição para o Conselho de Administração” disponível no sistema SIGA-DOC, nos moldes do ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO (Prática nº 041/2019). Deve-se anexar no sistema como documento capturado, devidamente preenchido, o formulário aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Cadastro de Administrador – Diretor ou Conselho de Administração) e demais documentos comprobatórios exigidos para o cargo, com posterior movimentação para a Presidente da Comissão Eleitoral.

Caberá ao Comitê de Elegibilidade realizar a análise e julgamento quanto ao atendimento dos requisitos dos candidatos inscritos. Eventuais declarações falsas poderão acarretar, além da impugnação da inscrição, a aplicação de penalidades cíveis, administrativas e penais.

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