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Portaria regulamenta o processo de mudança da condição de empresas dependentes para não dependentes.

O ato normativo define regras para apresentação do plano de sustentabilidade e para assinatura do contrato de gestão.

 

Brasília, 18 de agosto de 2025 – Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MGI/MPO/MF nº 57/2025, que regulamenta o Decreto nº 12.500/2025 e estabelece as regras para o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. O objetivo é permitir que as empresas estatais tenham melhores condições de gerar receitas e passem operar sem depender Tesouro Nacional.

 

A medida detalha a metodologia de cálculo do Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF), bem como os parâmetros para a elaboração do Plano de Sustentabilidade Econômica e Financeira (PSEF) e do Plano de Reequilíbrio Econômico-Financeiro (PREF). Também define os requisitos para celebração e acompanhamento do Contrato de Gestão, instrumento central do novo modelo.

 

De acordo com a regulamentação, empresas estatais federais dependentes que alcançarem ISF igual ou superior a 0,4 poderão apresentar um PSEF para transição ao status de não dependente. Esse plano deve incluir diagnóstico econômico-financeiro, projeções em diferentes cenários, metas de desempenho, cronograma de repasses, indicadores de acompanhamento e mecanismos de controle.

 

O Contrato de Gestão, firmado com o órgão supervisor, terá prazo inicial de até cinco anos – prorrogável por igual período – e será acompanhado por relatórios periódicos. Durante a vigência do contrato, a estatal permanece sob regime jurídico de dependente, mas passa a observar o regime orçamentário e financeiro das não dependentes, ampliando seu grau de autonomia.

 

Já as estatais não dependentes que receberem aportes do controlador para custeio de despesas operacionais deverão elaborar e executar um PREF em até dois anos, a fim de preservar sua condição de não dependência. Tanto o PSEF quanto o PREF precisarão ser aprovados pelo conselho de administração, submetidos ao conselho fiscal e avaliados pelo órgão supervisor e pelo órgão central da Sisest.

 

A Telebras, em cumprimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.080/24, Decreto nº 12.500/2025 e Portaria Conjunta MGI/MPO/MF nº 57/2025, encontra-se em processo de avaliação do Plano de Sustentabilidade Econômica e Financeira (PSEF) e do Contrato de Gestão.

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