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Governo Federal autoriza aumento de capital social da Telebras

Empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações vem investindo na democratização da internet e mais conectividade para escolas, postos de saúde e comunidades remotas

 

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou decreto que autoriza o aumento de capital social da Telebras, empresa vinculada ao Ministério das Comunicações. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

 

O decreto fortalece a empresa, que continua investindo na modernização da infraestrutura e redes de telecomunicações com a finalidade de implementação de políticas públicas de inclusão digital.

 

“A Telebras desenvolve um papel fundamental. Ela é uma grande fornecedora de sigilo e segurança às telecomunicações do governo e contribui para a comunicação em regiões isoladas e de fronteiras. Recentemente, fez um incrível trabalho com transporte e instalação de antenas emergenciais para equipes de resgate no Rio Grande do Sul. Precisa ser sempre fortalecida e mais qualificada”, disse Juscelino Filho, ministro das Comunicações.

 

Com os investimentos aplicados, a Telebras desenvolveu programas com o objetivo de democratizar o acesso à internet e firmando ações de cidadania, com a implementação de internet de alta velocidade para todo o território nacional, ampliando a conectividade da população brasileira.

 

Os programas visam priorizar principalmente escolas públicas, postos de saúde, além de comunidades em vulnerabilidade, como em áreas remotas e periferias urbanas. Portanto, investimentos que revertem para assegurar maior eficiência e qualidade na prestação de serviços essenciais à população e reforçar a importância da empresa no alcance do objetivo de implementação de políticas públicas de inclusão digital.

 

O decreto estabelece que a União fica autorizada a subscrever ações, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa. O documento também dispõe que as ações dos acionistas minoritários poderão ser subscritas pela União, caso eles não demonstrem interesse dentro do prazo que não poderá ser inferior a 30 dias.

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