Seja bem vindo ao site da Telebras

Pular para o conteúdo principal
Você esta em: Conteúdo Principal

Lei garante à Telebras preferência para fornecimento de serviços de banda larga ao Governo Federal

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 1º, a Lei nº 14.744, que garante à Telebras o direito de contratação preferencial, pelos órgãos públicos federais da administração direta e indireta, para fornecimento de serviços de banda larga (SCM). A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na quinta-feira, 30.

 

De acordo com o parágrafo único do Art. 2º, a Lei estabelece como serviço de comunicação multimídia “o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet”.

 

A Lei nº 14.744/2023 também estabelece caráter preferencial de contratação dos Correios para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos.

 

O Poder Executivo vai editar um regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.

Compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Relacionados