A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Ainda, solicitar acesso a algum tipo de informação. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões, sugestões. Assim, pode auxiliar no aprimoramento da gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
ELOGIO: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento, e/ou com o serviço que foi prestado.
SOLICITAÇÃO: Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço. Pode ser algo material, ou a ação do órgão em uma situação específica.
RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão.
DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito, uma irregularidade praticada por agentes públicos. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos.
SIMPLIFIQUE! Se você quer enviar solicitação para simplificar os serviços prestados por qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
POR MEIO DO FALABR: (https://falabr.cgu.gov.br) que é uma plataforma integrada de ouvidoria e acesso a informação.
PELO PORTAL DA TELEBRAS: (https://www.telebras.com.br/acesso-a-informacao/ouvidoria/);
POR TELEFONE: (61) 2027-1161 OU (61) 2027 – 1164
POR E-MAIL: ouvidoria@telebras.com.br
PRESENCIALMENTE: a Telebras possui um Ouvidor que fica à disposição em espaço físico na empresa, no 2° andar, próximo à Gerência Jurídica;
CAIXAS DE MANIFESTAÇÃO: disponibilizadas em pontos específicos da empresa.
As solicitações poder ser feitas através da plataforma Fala.Br, e-mail da Ouvidoria ou presencialmente.
Para o cidadão registrar solicitação, elogio, sugestão, simplifique e solicitação de acesso à informação é imprescindível realizar o cadastro no Fala.BR. Para isto, acesse inicialmente o Fala.BR – https://falabr.cgu.gov.br – e clique no botão Cadastrar (ou no menu Cadastre-se) na tela inicial do sistema.
Para registrar denúncias ou reclamações a identificação não é obrigatória. Contudo não será possível o acompanhamento e recebimento de respostas para as manifestações anônimas.
Por força das Leis nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.
As manifestações (reclamações, elogios, sugestões, denúncias) serão respondidas num prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, e as solicitações de acesso à informação, num prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
– A ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade do Poder Executivo Federal, dependendo do caso.
Você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.
Saiba os objetivos e princípios da Lei 12.527/11 e como a aplicamos em nossa empresa.
Informações sobre a ouvidoria, consultas públicas e outras formas de participação popular.
Telefone (PABX): (61) 2027-1000 Horário de Atendimento: das 9h às 18h (segunda a sexta)
Correspondência: Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRAS SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175
Bloco A Salas 201, 202, 214 a 224 – Edifício Capital Financial Center CEP: 70610-440 – Brasília – DF