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Foi publicado em 5 de fevereiro o Edital de Abertura para a eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração da Telebras para a gestão 2024-2026.
 
Todos os empregados e empregadas permanentes e em exercício do quadro de pessoal da Telebras foram informados do processo e convidados a se candidatar para a eleição.
 
O processo eleitoral está de acordo com os seguintes normativos: Estatuto Social Telebras; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Prática nº 041/2019, de 12 de abril de 2019.
 
Requisitos – Para se inscrever no processo eleitoral, os candidatos precisam preencher os seguintes requisitos:

     

  1. a) ser empregado permanente e em exercício, ainda que cedido, sendo vedada a participação de profissional contratado exclusivamente para o exercício de função de confiança sob a condição “ad nutum”;
  2. b) ter reputação ilibada;
  3. c) não estar respondendo a processo administrativo;
  4. d) não estar ocupando cargo de diretor na entidade sindical representativa da categoria profissional ou outras que as substituam;
  5. e) atender a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no Estatuto Social da Telebras.

 
Resultado – O processo eleitoral que definirá o representante dos empregados no Conselho de Administração da Telebras para a gestão 2024-2026 transcorrerá nos meses fevereiro e março. A posse ocorrerá em abril deste ano.

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