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Telebras renova contrato com a Petrobras por 10 anos

A Telebras comunicou hoje, 10, à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) a renovação da cessão de fibras ópticas e infraestrutura com a Petrobras na última sexta-feira, 7, até 2031. O valor global do contrato é de cerca de R$ 59,8 milhões.

 

Conforme comunicado à CVM no dia 18 de fevereiro deste ano, a Telebras também efetivou a renovação de contrato por dez anos com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), por R$ 66 milhões; Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), por R$ 73 milhões e Furnas Centrais Elétricas S/A (Furnas), por R$ 88,4 milhões. Todas as empresas pertencem à Eletrobras.

 

Antes de efetivar a transação contratual com cada empresa, a Telebras cumpriu uma série de práticas de governança corporativa e realizou uma pesquisa de preços no mercado privado para verificar a razoabilidade dos valores praticados para a cessão de fibras ópticas e consulta ao Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), criado conforme Resolução ANATEL n° 600, de 8 de novembro de 2012, para valores relativos à cessão de infraestrutura.

 

As infraestruturas da Petrobras e das empresas do grupo Eletrobras compõem parte do backbone da Telebras. A extensão de validade de cada contrato está de acordo com o art. 12 do Decreto nº 9.612/2018, que manteve as atribuições da Telebras anteriormente estabelecidas no Decreto nº 7.175/2010, sobretudo no atendimento às políticas públicas de telecomunicações.

 

Art. 12: “As políticas públicas de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras”.

 

Os contratos também se baseiam no parágrafo 5º do art 12 do mesmo decreto: “A Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta”.

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