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Conheça o Decreto da Preferência

COM A TELEBRAS VOCÊ TEM A PREFERÊNCIA.

Prezado Cliente,

 

Você sabia que com a aprovação da Lei 14.744/2024, a Telebras possui a preferência em todas as contratações dos serviços de telecomunicações (SCM) da Administração Pública Federal?

 

A novidade é que para regulamentar essa lei, foi promulgado o Decreto 12.124 de 30 de julho de 2024 onde ele orienta que seu órgão ou entidade precisa, antes de realizar uma licitação, fazer uma consulta à Telebras sobre a disponibilidade do serviço, as especificações, o interesse na contratação e a estimativa do preço.

 

Tendo a Telebras respeitado todos os requisitos solicitados, estaremos aptos a atendê-los por dispensa de licitação, trazendo mais eficiência, segurança e agilidade ao seu processo de contratação.

 

Veja os benefícios de contratar diretamente a Telebras:

 

  1. Segurança nas comunicações: pois se trata de uma empresa de Estado vendendo para o Estado.

  2. Agilidade nas contratações: A lei permite que as contratações da Telebras sejam feitas por dispensa de licitação, inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), simplificando e acelerando o processo de contratação, permitindo uma resposta mais rápida às necessidades do seu órgão/entidade.

  3. Economia e eficiência: A centralização dos serviços de telecomunicações na Telebras pode levar a economias de escala e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

 

A Telebras está pronta para melhor atender o seu órgão/entidade.

 

Entre em contato conosco pelo email preferencia@telebras.com.br. Será um prazer atendê-lo.

 

Acesse:

Lei 14.744/2024 

Decreto 12.124