COM A TELEBRAS VOCÊ TEM A PREFERÊNCIA.
Prezado Cliente,
Você sabia que com a aprovação da Lei 14.744/2024, a Telebras possui a preferência em todas as contratações dos serviços de telecomunicações (SCM) da Administração Pública Federal?
A novidade é que para regulamentar essa lei, foi promulgado o Decreto 12.124 de 30 de julho de 2024 onde ele orienta que seu órgão ou entidade precisa, antes de realizar uma licitação, fazer uma consulta à Telebras sobre a disponibilidade do serviço, as especificações, o interesse na contratação e a estimativa do preço.
Tendo a Telebras respeitado todos os requisitos solicitados, estaremos aptos a atendê-los por dispensa de licitação, trazendo mais eficiência, segurança e agilidade ao seu processo de contratação.
Veja os benefícios de contratar diretamente a Telebras:
Segurança nas comunicações: pois se trata de uma empresa de Estado vendendo para o Estado.
Agilidade nas contratações: A lei permite que as contratações da Telebras sejam feitas por dispensa de licitação, inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), simplificando e acelerando o processo de contratação, permitindo uma resposta mais rápida às necessidades do seu órgão/entidade.
Economia e eficiência: A centralização dos serviços de telecomunicações na Telebras pode levar a economias de escala e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
A Telebras está pronta para melhor atender o seu órgão/entidade.
Entre em contato conosco pelo email preferencia@telebras.com.br. Será um prazer atendê-lo.
Acesse:
Telefone (PABX): (61) 2027-1000 Horário de Atendimento: das 9h às 18h (segunda a sexta)
Correspondência: Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRAS SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175
Bloco A Salas 201, 202, 214 a 224 – Edifício Capital Financial Center CEP: 70610-440 – Brasília – DF