CREDENCIAMENTO
Nesta página, o cidadão pode consultar informações relativas ao procedimento auxiliar de Credenciamento adotado pela Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras, disciplinado pelos arts. 71 a 78 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RELIC) e pelo Decreto federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
O credenciamento consiste em procedimento de chamamento público por meio do qual a Telebras convoca interessados para que, atendidos os requisitos previamente definidos em instrumento convocatório, possam se credenciar e permanecer aptos à contratação, sem caráter competitivo, sempre que configurada a inviabilidade de competição ou a conveniência administrativa.
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 11.878/2024, o credenciamento pode ser adotado nas seguintes hipóteses de contratação:
– contratação paralela e não excludente, quando for viável e vantajosa a realização simultânea de contratações em condições padronizadas;
– contratação com seleção a critério de terceiros, quando a escolha do contratado couber ao beneficiário direto da prestação do serviço;
– contratação em mercados fluidos, nos casos em que a variação constante de preços ou de condições de contratação inviabilizar a seleção por meio de procedimento licitatório.
Nesta seção, são disponibilizadas informações que permitem identificar, entre outros dados, o instrumento de convocação, os critérios e requisitos para credenciamento, os credenciados, o objeto, a vigência e a situação do procedimento, assegurando a transparência e a publicidade dos atos administrativos.
O painel interativo abaixo foi desenvolvido para facilitar o acesso, a visualização e a análise dessas informações, possibilitando consultas por filtros e recortes específicos.
Periodicidade de atualização: mensal.