PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Telecomunicações Brasileiras S.A.- TELEBRÁS, em reunião realizada nesta data, cumprindo o que determinam os incisos II e III do artigo 163 da Lei n� 6.404/76 e os incisos II e VII do artigo 57 do Estatuto Social da Empresa, examinou o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras do Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 1999, compreendendo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, complementadas por Notas Explicativas, e também a Proposta da Administração para Destinação do Resultado. Com base nos exames efetuados, considerando, ainda, o Parecer dos Auditores Independentes � DELOITTE TOUCHE TOHMATSU, especialmente os seus itens 3, 4, 5 e 6, o Conselho Fiscal entende que as peças examinadas representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Empresa, opina favoravelmente à aprovação dos referidos documentos pela Assembléia Geral Ordinária de Acionistas. Brasília (DF), 27 de março de 2000. (aa) Waldemir Messias de Araújo � Presidente do Conselho Fiscal; Luiz Clemente Parentes Fortes Vieira � Conselheiro Fiscal; Sergio Rachid Saab � Conselheiro Fiscal; Carlos Alberto Correa � Conselheiro Fiscal; Hernane Rodrigues Freire � Conselheiro Fiscal".
Brasília (DF), 27 de março de 2000
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO SERGIO RACHID SAAB
Presidente do Conselho Fiscal Conselheiro Fiscal
LUIZ CLEMENTE PARENTES FORTES VIEIRA CARLOS ALBERTO CORREA
Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal
HERNANE RODRIGUES FREIRE
Conselheiro Fiscal