NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Exercícios findos em 31 de dezembro de 1999 e 1998
1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A TELEBRÁS é uma empresa de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações e iniciou suas operações em 9 de novembro de 1972, através da autorização concedida pela Lei n� 5.792, de 11 de julho de 1972, tendo sido controladora de 54 empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações até a sua cisão em 22.05.98, sendo 27 empresas de telefonia fixa, 26 empresas de telefonia celular e uma empresa de longa distância.
Em Assembléia Geral Extraordinária de 22.05.98, foi aprovada a cisão parcial da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS resultando na constituição de 12 (doze) novas empresas controladoras, que foram privatizadas em 29 de Julho de 1998, permanecendo a empresa como remanescente, não mais com a função de controladora do Sistema TELEBRÁS.
Em decorrência da cisão ocorrida em 22.05.98 (data base 28.02.98), a TELEBRÁS deixou de possuir Ativos Operacionais geradores de receita, mantendo-se, a partir de então, basicamente através de receitas obtidas em aplicações financeiras. Em 31 de dezembro de 1999, a União detinha 50,04% do capital votante da companhia e 21,32% de seu capital total.
Atualmente, a empresa encontra-se em processo de descontinuidade, aguardando a realização da AGE que deliberará sobre a dissolução da sociedade e nomeação do liquidante, o que deverá ocorrer após a aprovação do projeto de lei que cria o quadro de pessoal da ANATEL nos termos do despacho do Ministro das Comunicações e conforme deliberação do Conselho de Administração da TELEBRÁS.
2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Elaboradas de acordo com as práticas emanadas da legislação societária, as normas estabelecidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e, no que couber, com as normas aplicáveis às concessionárias de serviços públicos de telecomunicações.
b) Comparabilidade de Períodos
A TELEBRÁS está apresentando a comparabilidade da Demonstração de Resultado do exercício de 1999 com o exercício anterior, porém, este último contempla a demonstração detalhada das operações somente para o período de 1o . de março a 31 de dezembro de 1998 em razão da cisão efetuada em 22.05.98 (data base 28.02.98).
c) Notas Explicativas
As notas explicativas às demonstrações contábeis estão apresentadas em milhares de reais, exceto onde haja indicação de outra forma de evidenciação.
3 � RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Os créditos e as obrigações sujeitos a atualização monetária estão corrigidos até a data das demonstrações contábeis.
Os equivalentes a Caixa são investimentos em aplicações de liquidez imediata (diária) e estão registrados ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço.
Os tributos a recuperar correspondem na quase totalidade a imposto de renda retido na fonte por terceiros, a restituir pelo Governo Federal, e estão registrados ao valor provável de recuperação.
Os gastos com salários e encargos sociais incorridos sobre o pessoal cedido como suporte para o funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações � ANATEL e outros Órgãos Governamentais, de acordo com legislação específica e recuperáveis conforme o caso, não são reconhecidos como despesas na empresa, sendo lançados, conseqüentemente, em Outros Ativos Realizáveis no Ativo Circulante, conforme nota n� 6. Os gastos com pessoal cedidos a órgãos governamentais, não recuperáveis de acordo com a legislação específica, são apropriados diretamente em despesas.
Os valores relativos a férias devidas aos empregados (inclusive os cedidos) estão provisionados proporcionalmente ao período aquisitivo.
As provisões para contingências são baseadas nas avaliações de risco de perda efetuadas pelos assessores jurídicos da TELEBRÁS nos processos judiciais pendentes na data do balanço. Os fundamentos e as naturezas das provisões estão descritos na nota n� 9.
Representam juros e variações monetárias decorrentes de aplicações financeiras, direitos realizáveis e obrigações.
As contribuições são determinadas atuarialmente e contabilizadas pelo regime de competência. As demais considerações relativas a planos de pensão estão descritas na nota n� 21.
O lucro por mil ações foi calculado com base no número de ações em circulação na data do balanço patrimonial, sendo 124.349.616 mil (líquida de 19.414 mil ações em tesouraria) ações ordinárias e 210.029.997 mil ações preferenciais, totalizando 334.379.613 mil ações.
4 - CAIXA E EQUIVALENTES A CAIXA
1999 |
1998 |
|
Contas Bancárias |
1.771 |
1.508 |
Aplicações FRF � Curto Prazo � BB � Extra-Mercado |
150.480 |
131.190 |
Total |
152.251 |
132.698 |
5 - TRIBUTOS A RECUPERAR
No exercício, a movimentação da conta Tributos a Recuperar foi a seguinte:
R$ mil
CONTAS |
Saldo 31.12.98 |
Adições Principal |
Adições Juros Selic |
Transf. |
Compensação Débitos Próprios |
Compensação Débitos Terceiros |
Prov. Perda |
Saldo 31.12.99 |
|||
Negociado |
R. Federal |
||||||||||
IRRF s/ Dividendos |
21.848 |
(18.913) |
(34) |
(2.700) |
201 |
||||||
IRRF s/ Aplicações Financeiras |
27.972 |
6.426 |
6.439 |
(4.432) |
(4.979) |
31.426 |
|||||
IRRF S/JSCP � Valor Bruto |
29.042 |
2 |
14.023 |
18.913 |
(7.780) |
(1.701) |
(6.271) |
46.228 |
|||
IRRF S/JSCP � Negociado |
- |
(373) |
(12.842) |
1.701 |
(11.514) |
||||||
IRRF S/JSCP � Saldo Líquido |
29.042 |
2 |
13.650 |
18.913 |
(7.780) |
(12.842) |
(6.271) |
34.714 |
|||
ILL a Recuperar e outros |
2.541 |
705 |
107 |
(2.396) |
957 |
||||||
Total |
81.403 |
7.133 |
20.196 |
- |
(14.642) |
(12.842) |
- |
(13.950) |
67.298 |
||
Circulante |
81.403 |
67.298 |
|||||||||
5.1 Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) sobre Dividendos e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JSCP).
Em vista de a Superintendência Regional da Receita Federal, em consulta efetuada, ter negado a possibilidade de compensação do IRRF sobre Dividendos com débitos de outra modalidade tributária, e sim somente com o que for devido quando da distribuição de dividendos conforme prevê o artigo 2o.� 1o, ��b", da lei 8.849, com a redação dada pelo art. 2o. da lei 9.064, ou ainda, com o imposto retido sobre os valores pagos ou creditados a títulos de juros sobre o capital próprio conforme estabelecido no art.2o. da IN SRF no. 12, de 10.02.99, a TELEBRÁS, fundamentada nesta consulta, efetuou, junto à Receita Federal, a retificação da Declaração de Tributos Federais (DCTF) de 31.12.97, utilizando o valor de R$ 18.913 mil de IRRF dividendos em substituição ao IRRF sobre juros do capital próprio retido pelas ex-controladas, para compensação com IRRF de JSCP creditados a seus acionistas em 31.12.97.
Em decorrência da retificação da DCTF o saldo bruto do crédito de IRRF de JSCP em 31.12.99, é de R$ 46.228 mil, que é passível de restituição ou compensação com qualquer outra espécie de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal nos termos da IN SRF n � 21/97.
5.2 Compensação com débitos tributários próprios
No exercício de 1999, a empresa efetuou a compensação de R$ 14.642 mil com débitos tributários próprios relativos a IR, CS, COFINS e IRRF sobre folha de pagamento.
Durante o exercício, foi baixado de Tributos a Recuperar mediante utilização de conta retificadora, o valor de R$ 12.842 mil para a quitação de obrigações com a Fundação CPqD, proveniente do Acerto Financeiro final das operações e variações ocorridas posteriores ao Laudo de Avaliação (ver nota n�20). Até 31.12.99, foram efetivamente transferidos, junto à Receita Federal, créditos tributários em favor da Fundação CPqD no valor de R$ 1.701 mil, permanecendo um saldo atualizado de R$ 11.514 mil (vide quadro nota n�5) a ser transferido por solicitação e a medida de necessidade da Fundação CPqD.
5.4 Provisão para Perdas
Do saldo de Dividendos a Pagar existentes no passivo em 31.12.99, deverá ser retido, a título de IRRF dos acionistas, aproximadamente, o valor de R$ 201 mil. Para fazer face a essas retenções, foi mantido igual montante como IRRF a recuperar relativo a dividendos. Para o saldo remanescente desses créditos no valor de R$ 2.700 mil, não recuperável, foi constituída provisão para perda.
O saldo dos créditos tributários remanescentes em 31.12.99 (IRRF s/ aplicações financeiras e IRRF s/JSCP) é passível de restituição, compensação com débitos próprios ou compensação com débitos de terceiros. A realização desses créditos mediante a sua compensação com débitos de terceiros exigirá o sacrifício de parte dos mesmos. Considerando que tal operação poderá ser realizada pela empresa, foi constituída, para aquela finalidade, provisão para perda no valor de R$ 11.250 mil ( vide quadro nota n� 5 ).
5.5 Prejuízos Fiscais a Compensar não contabilizados
De acordo com a legislação vigente, a compensação dos prejuízos fiscais relativos a Imposto de Renda e da base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro está limitada a 30% (trinta por cento) do lucro tributável (IR) e da base de cálculo positiva da contribuição social, em cada período base.
Em 31.12.99, a empresa tinha R$ 80.841 mil em prejuízos fiscais de IRPJ a compensar com lucros fiscais futuros e R$ 81.065 mil de contribuição social a compensar com bases de cálculos positivas em períodos futuros, sendo que o IRPJ e CSSL nos valores de R$ 20.210 mil e R$ 9.728 mil, respectivamente, não foram registrados contabilmente dado a incerteza de suas recuperações.
6 - OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS � CIRCULANTE
Pessoal Cedido a Recuperar � ANATEL |
8.449 |
8.703 |
Pessoal Cedido a Recuperar � Outros Órgãos |
120 |
271 |
Remanejamento de Freqüência � SMC � Convênio DEPV |
- |
4.613 |
Créditos Diversos |
2.981 |
3.935 |
Provisão Perdas Créditos Diversos |
(2.684) |
- |
Adiantamento a Empregados |
2.081 |
2.200 |
Bens Destinados à Venda |
2.896 |
1.049 |
Estoque de Manutenção |
- |
68 |
Outros |
2.009 |
2.064 |
Total |
15.852 |
22.903 |
Dos valores a recuperar da ANATEL, R$ 2.990 mil, referem-se basicamente à folha de pagamento do mês de dezembro/99. O ressarcimento da folha vem sendo feito todo início do mês seguinte. Os R$ 5.459 mil restantes a recuperar da ANATEL referem-se ao saldo das provisões de férias, 13o salário e respectivos encargos e benefícios sociais, os quais serão ressarcidos por aquele órgão quando do pagamento efetivo pela TELEBRÁS, o que vem sendo feito ao longo do exercício.
Para fazer face a diversos créditos a receber provenientes de operações realizadas antes da cisão da TELEBRÁS, foi constituída provisão para perdas no valor de R$ 2.684 mil.
7 - PESSOAL, ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
1999 |
1998 |
|
Salários, Ordenados e Honorários |
1.250 |
1.439 |
Encargos Sociais Provisionados |
4.130 |
5.248 |
Benefícios Provisionados |
2.559 |
3.313 |
Consignações em Folha |
949 |
2.338 |
Total |
8.888 |
12.338 |
8 - PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO
1999 |
1998 |
|
Dividendos 1995 |
- |
18.179 |
Dividendos 1996 |
37.583 |
38.627 |
Dividendos/JSCP 1997 |
39.103 |
40.920 |
Participação nos Lucros |
- |
1 |
Total |
76.686 |
97.727 |
De acordo com o Estatuto Social da empresa, artigo 64, parágrafo 6� os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da sua disponibilização, reverterão em favor da Sociedade.
9 � CONTINGÊNCIAS
9.1 � PROCESSOS JUDICIAIS
A TELEBRÁS responde por cerca de 574 processos judiciais de natureza trabalhista, tributária e cível.
9.1.1 - Do total das 574 ações judiciais, 150 referem-se a ações de natureza cível e trabalhista em que a TELEBRÁS ingressou na lide juntamente com as suas ex-controladas como parte no processo na condição de Holding do ex-sistema TELEBRÁS. Considerando a reestruturação do Sistema TELEBRÁS e a cisão da Holding TELEBRÁS, foi requerida a substituição processual da TELEBRÁS, ficando cada ex-controlada com a responsabilidade das referidas ações, uma vez que a pretensão argüida em juízo decorre de ato próprio daquelas empresas operadoras. Os requerimentos para a substituição processual foram acordados com as novas empresas Holdings e estão sendo distribuídos nos juízos competentes, aguardando-se decisão favorável para a exclusão da TELEBRÁS. Esses processos não foram incluídos no item 9.1.2 adiante.
9.1.2 - Os restantes 424 processos referentes a ações judiciais cíveis, tributárias e trabalhistas em que a TELEBRÁS figura como RÉ, são avaliados pela área jurídica e classificados segundo o grau de risco de perda para a empresa; tais como: perda remota, perda possível e perda provável.
Com base nessas avaliações é dado o seguinte tratamento contábil:
A - PERDAS PROVÁVEIS - PROVISIONADAS
No exercício, foi apropriada provisão para contingências no valor adicional de R$ 2.753 mil ( R$ 4.321 mil em 1998 ), sendo que o saldo registrado no passivo em 31.12.99 era de:
NATUREZA |
1999 |
1998 |
Trabalhista |
5.591 |
1.248 |
Cível |
1.483 |
3.073 |
Total |
7.074 |
4.321 |
Circulante |
5.193 |
901 |
Longo Prazo |
1.881 |
3.420 |
B - PERDAS POSSÍVEIS - NÃO PROVISIONADAS
Em 31.12.99, os valores dos processos judiciais avaliados com o grau de risco de perda possível e não provisionados estão estimados em valor mínimo de R$ 224.000 mil, evidenciando-se a seguir, os principais processos:
b.1) R$ 30.000 mil referem-se a reclamações trabalhistas relacionadas com a aplicação da cláusula de produtividade contida nos acordos coletivos de trabalho dos anos de 1993 a 1995, e incorporações de diferenças salariais relativas ao acordo coletivo de 1992 e 1993.
b.2) R$ 45.000 mil referem-se a ações judiciais contestando a distribuição de dividendos aprovados pelas AGOs de 1994 e 1995, pela não inclusão da reserva de correção monetária do capital realizado no valor do capital integralizado utilizado para cálculo daqueles dividendos.
b.3) R$ 120.000 mil referem-se a 3 ( três) ações cíveis, movidas em 1997 e 1998 contra a TELEBRÁS e suas ex-controladas, relativas ao aumento de capital promovido em 1997 com recursos do autofinanciamento, requerendo a entrega de ações da TELEBRÁS pelo valor patrimonial da ação e não ações das ex-controladas, ao valor de mercado.
b.4) Nos demais processos existem várias ações em que não foi possível a sua quantificação.
9.2 � PRESCRIÇÃO FISCAL -
Os lançamento dos principais tributos, pendentes de homologação futura pela Fazenda Nacional, sujeitam a extinção completa da obrigação fiscal ao transcurso do prazo de prescrição de cinco anos contado da data do lançamento.
9.3 - PLEITO ADMINISTRATIVO
A TELEBRÁS recebeu, em agosto/99, correspondência assinada pela Embratel Participações S.A. � EMBRAPAR e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. � EMBRATEL, informando e requerendo providências para recompor o patrimônio da EMBRATEL/EMBRAPAR, relativamente à incidência de imposto de renda sobre as chamadas internacionais ocorridas em período anterior à cisão da TELEBRÁS.
A TELEBRÁS encaminhou a referida correspondência ao Ministério das Comunicações. O Ministério das Comunicações, por ato próprio de seu interesse, solicitou parecer da Advocacia Geral da União � AGU, que ainda não se pronunciou sobre a questão.
10 - PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS
Objetivando adequar a empresa para o período pós�privatização, para exercício somente das funções essenciais ao seu funcionamento até a sua futura dissolução, foi iniciado, em setembro/98, o programa de desligamento de pessoal denominado "Programa de Indenização por Serviços Prestados��- (PISP). Assim, para atender o referido programa, foi provisionado naquela data o valor de R$ 97.211 mil, abrangendo todos os empregados, inclusive os cedidos para ANATEL, Ministérios e Presidência da República.
Em 31.12.99, a provisão daquele programa apresentava o saldo no Passivo Circulante de R$ 52.006 mil referente aos empregados ainda não desligados. Consta ainda, um saldo remanescente no valor de R$ 18 mil, referente ao PDI / 96 - Sistel parte empresa. Caso os empregados cedidos aos órgãos acima não venham a ser demitidos da TELEBRÁS e sim absorvidos por aqueles órgãos, a parcela correspondente deverá ser revertida para o resultado.
11 - OUTRAS OBRIGAÇÕES � PASSIVO CIRCULANTE
1999 1998
Remanejamento de Frequência � SMC � Convênio DEPV(*) |
12.784 - |
Credores Diversos � Empresas de Telecomunicações |
6.068 5.648 |
Outros Credores � FCPqD |
- 1.541 |
Outras Obrigações |
2.023 1.593 |
Total |
20.875 8.782 |
(*) Por intermédio da Portaria n� 246, de 28.07.92, da então Secretaria Nacional de Comunicações, o Governo Federal definiu as faixas de freqüências que seriam de uso exclusivo do Serviço Móvel Celular. Foi definido, ainda, que o sistema de tropodifusão operado pelo Ministério da Aeronáutica dentro dessa faixa de freqüência seria remanejado e que as despesas seriam de responsabilidade das empresas operadoras do Serviço Móvel Celular. Por determinação ministerial, coube à TELEBRÁS coordenar, contabilizar e ratear as despesas incorridas com esse remanejamento.
Assim, os valores desembolsados pela TELEBRÁS com esse remanejamento, foram devidamente ressarcidos por essas empresas operadoras do Serviço Móvel Celular. O saldo desta conta em 31.12.99, no valor de R$ 12.784 mil, é suficiente para fazer face às obrigações ainda a serem cumpridas pela TELEBRÁS por conta dos contratos firmados com o objetivo de realizar o citado remanejamento de freqüências.
12 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O capital autorizado em 31 de dezembro de 1999 e 1998 é de R$ 22.986.000 mil.
O capital social no valor R$ 207.329 mil, subscrito e integralizado, compõe-se, de 334.399.027 mil ações sem valor nominal, assim distribuídas:
1999 1998
Ações Ordinárias � milhares 124.369.030 124.369.030
Ações Preferenciais � milhares 210.029.997 210.029.997
Total 334.399.027 334.399.027
Valor Patrimonial por Mil Ações (em R$) 0,158 0,124
Em 31.12.99, a empresa possuía 19.414 mil ações ordinárias em tesouraria.
O lucro líquido do exercício, no valor de R$ 11.282 mil, será absorvido pelos prejuízos acumulados existentes em 31.12.99, no valor de R$ 165.740 mil, conforme art.189 da lei 6.404/76.
c) Dividendos
As ações preferenciais não tem direito a voto sendo a elas assegurada prioridade no reembolso do capital e no pagamento dos dividendos mínimos não cumulativos de 6% ao ano sobre o valor do capital social.
Em decorrência da permanência de Prejuízos Acumulados, após absorção do lucro líquido do exercício, deixou de ser efetuado o provisionamento de dividendos.
13 � RECURSOS CAPITALIZÁVEIS
1999 |
1998 |
|
Recursos de Autofinanciamentos |
16.690 |
7.934 |
Conversão de Debêntures Impugnadas |
490 |
352 |
Total |
17.180 |
8.286 |
O autofinanciamento era uma forma pela qual as empresas financiavam parte do crescimento da rede de telecomunicações, cujas contribuições realizadas pelos promitentes assinantes eram revertidas em ações. A partir de 1� de julho de 1997, esta sistemática foi extinta através da Portaria n� 261, de 30 de abril 1997.
Os valores constantes nesta conta em 31.12.99 referem-se a saldos dos contratos de autofinanciamentos firmados antes daquela data, e remanescentes da cisão da TELEBRÁS. A maior parcela desses recursos é de contratos firmados com órgãos públicos federais a serem capitalizados em nome da União Federal.
14 � INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Critérios, premissas e limitações nos cálculos do valor de mercado.
Tributos a recuperar � Ativos
O valor de mercado foi calculado descontando-se os fluxos de caixa futuros pela TJLP, estando, portanto, sujeito a alterações nas estimativas.
Derivativos
A empresa não possui operações com derivativos.
Instrumentos Financeiros
O instrumento financeiro, cujo saldo contábil é diferente do valor de mercado, é o seguinte:
Ativos |
1999 |
1998 |
||
Valor Contábil |
Valor de Mercado |
Valor Contábil |
Valor de Mercado |
|
Tributos a Recuperar |
67.298 |
63.449 |
81.403 |
71.937 |
15 - RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
Incluem juros e variações monetárias
De aplicações c/liquidez imediata |
32.298 |
67.894 |
De tributos a recuperar |
20.196 |
5.992 |
De outros ativos |
2.327 |
8.258 |
Total |
54.821 |
82.144 |
De recursos a capitalizar � promitentes assinantes |
8.756 |
657 |
De outras obrigações
|
4.021
|
61.176 |
Total |
12.777 |
61.833 |
16 � DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS 1999 1998
Serviços de Terceiros |
4.369 |
71.708 |
Pessoal, Encargos e Benefícios Sociais |
9.693 |
29.184 |
Aluguel e Seguros |
2.117 |
4.281 |
Outros |
693 |
2.380 |
Total |
16.872 |
107.553 |
17 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 1999 1998
Provisão p/ Perdas � IRRF - s/ Aplicações Financeiras |
4.979 |
- |
Provisão p/ Perdas � IRRF � JSCP |
6.271 |
- |
Provisão p/ Perdas � IRRF � Dividendos |
2.700 |
- |
Provisão p/ Perdas � Valores a Receber |
2.684 |
- |
Créditos Cancelados |
357 |
2.975 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
2.870 |
1.999 |
Doações e Patrocínios |
_ |
5.765 |
Outras Despesas Operacionais |
384 |
448 |
Total |
20.245 |
11.187 |
18 � OUTRAS RECEITAS/(DESPESAS) NÃO OPERACIONAIS 1999 1998
Dividendos Prescritos referente a 1995/1994 |
18.024 |
5.429 |
Outras Receitas Não Operacionais |
732 |
4.080 |
Outras Despesas Não Operacionais |
( 15) |
____ |
|
||
Total |
18.741 |
9.509 |
19 - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES E EMPREGADOS
A remuneração paga a Dirigentes e Empregados observa os critérios estabelecidos na legislação específica e em plano de Salários e Benefícios, aprovado pela TELEBRÁS.
No exercício de 1999, a maior e a menor remuneração paga a empregados do quadro de pessoal da Empresa, relativa ao mês de dezembro foi de R$ 8.483 e R$ 589, respectivamente e o salário médio de R$ 2.547.
Para os Dirigentes, a maior remuneração paga, relativa ao mês de dezembro foi de R$ 10.588, sendo que desse total R$ 3.300 corresponderam às parcelas não sujeitas ao limite remuneratório previsto no Decreto-Lei n� 2.355/87 e Lei 8.852/94.
20 � DOTAÇÃO À FUNDAÇÃO CPqD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
Em 30 de setembro de 1999, foi finalizado, com a Fundação CPqD, o acerto financeiro das operações e variações operacionais ocorridas no período pós Laudo de Avaliação de 31.03.98, aprovado pela AGE de 22.05.98, resultando em saldo a favor daquela Fundação no valor de R$ 12.842 mil, já devidamente atualizado até aquela data. Para tanto, foi apropriado no exercício o valor de R$ 8.045 mil como acerto de Dotação. No Termo de Acerto Financeiro, ficou ajustado que a TELEBRÁS pagaria o referido saldo com créditos tributários que esta possui junto à Receita Federal, relativamente a Imposto de Renda Retido na Fonte. Assim, em decorrência desse acerto, foi baixada a citada obrigação com a Fundação CPqD em contrapartida do Ativo - Tributos a Recuperar, mediante utilização de conta retificadora, conforme demonstrado na nota n� 5.3.
21 - PLANOS DE PENSÃO
A FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, entidade fechada de previdência privada, é pessoa de direito privado, de fins previdenciais, assistenciais e não lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tendo sido instituída pela Telecomunicações Brasileiras S.A � TELEBRÁS em 09 de novembro de 1977.
Atualmente a SISTEL administra dois planos de Benefícios Previdenciais (PBS e PBT), dois Planos de Assistência Médica (PAMA e PAMEC) e um Convênio de administração de pagamento de aposentadoria a aposentados e pensionistas.
A contabilização dos planos PBT, PAMEC e do Convênio de Administração, não aplicáveis à TELEBRAS, é feita integralmente segregada dos demais planos (PBS e PAMA).
A Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS patrocina plano de previdência privada de benefícios definidos, os quais são administrados pela Fundação Sistel de Seguridade Social. O benefício de pensão é definido como a diferença entre (i) 90% do salário-de-participação médio dos últimos trintas e seis meses, atualizados até a data da aposentadoria e (ii) o valor do benefício da Previdência Oficial definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vigentes até 28.11.99. Para os aposentados, o valor da suplementação é reajustado em Junho de cada ano pela variação acumulada do índice de atualização das reservas matemáticas de benefícios concedidos. Além do benefício da suplementação, é fornecida assistência médica (PAMA) aos empregados aposentados e a seus dependentes, a custos compartilhados.
As contribuições para os planos (PBS e PAMA) são determinadas com base em estudos atuariais preparados por atuários independentes, de acordo com as normas em vigor no Brasil.
O regime atuarial de determinação do custeio dos mesmos é o de capitalização e a contribuição devida pela Patrocinadora é de 13,5% (treze e meio por cento) sobre a folha de salários dos seus empregados participantes do plano, dos quais 12% (doze por cento) destinados ao custeio do plano previdencial (PBS). A contribuição previdencial dos empregados participantes corresponde ao somatório de : a) de 0,5% a 1,5% sobre o salário-de-participação (de acordo com a idade do participante); b) 1% sobre o salário-de-participação que ultrapassar a metade do teto de contribuição, salário este último, limitado ao valor da Unidade Padrão Sistel; c) 11% sobre o valor que ultrapassar o salário de contribuição. Não existem outras obrigações calculadas, a não ser aquelas já consideradas na taxa normal de contribuição. Os estudos atuariais são revisados periodicamente no sentido de se verificar a necessidade de ajustes nas contribuições sociais.
As reservas matemáticas foram reavaliadas atuarialmente com base nos dados da massa participante de novembro de 1999, sendo o resultado devidamente atualizado e reconhecido em dezembro de 1999.
b) - Dados sobre o PBS e PAMA
Do ponto de vista patrimonial, a Sistel apresenta, na data de 31/12/1999, um superávit acumulado de R$ 1.705.280 mil sendo que, em 31.12.98 teve um superávit de R$94.637 mil.
As principais informações relacionadas com o plano e disponibilizadas pela Sistel em 31 de dezembro de 1999 e 1998, são como segue:
Reservas Técnicas e Fundos Previdencial e Assistencial |
1999 |
1998 |
|
4.311.895 |
3.615.176 |
|
2.052.236 |
312.831 |
Total |
6.364.131 |
3.928.007 |
Ativos dos Planos |
||
|
3.685.233 |
2.463.747 |
|
2.911.487 |
1.676.103 |
|
423.899 |
394.553 |
|
89.413 |
115.854 |
|
44.104 |
47.525 |
Total dos Ativos dos Planos |
7.154.136 |
4.697.782 |
Contribuições das Patrocinadoras no Período |
||
|
3.513 |
8.185 |
|
187.380 |
213.921 |
c) - Reestruturação da Sistel
A FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL passou por um processo de reestruturação, no qual foi aprovada a nova versão do seu estatuto, conforme consta às fls. 200/225 do Processo MPAS no. 301.849/79, nos termos da Portaria n�. 675, de 13 de Janeiro de 2000, do Sr. Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União, Seção1, de 14 de janeiro de 2000, página 14.
As modificações efetuadas no Estatuto da Sistel visaram adequá-lo à administração de outros planos de benefícios, decorrentes da sua nova condição de Entidade Multipatrocinada, haja vista a nova realidade surgida com a desestatização do Sistema Telebrás.
Tal versão estatutária contempla a reestruturação do Plano de Benefícios da Sistel (PBS) em diversos planos, com a distribuição escritural dos encargos e a correspondente parcela patrimonial que compõem o patrimônio da Sistel entre diversos planos de benefícios previdenciários, divididos em "Plano PBS � A" e "Planos de Patrocinadoras".
Assim, em decorrência dessa reestruturação e da divisão em "Planos de Patrocinadoras" foi aprovado o Regulamento do Plano de Benefícios da Sistel � TELEBRÁS, tendo como patrocinadora a empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A � TELEBRÁS, bem como o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão firmado entre a citada patrocinadora e a Fundação Sistel de Seguridade Social, nos termos do Ofício no. 079 SPC/COJ de 17 de janeiro de 2000. A referida reestruturação não deverá exigir recursos adicionais da Telebrás, além daqueles já compromissados anteriormente a esta reestruturação. A segregação contábil dos referidos planos está sendo implementada pela Sistel a partir de 01.02.2000.
d) Da retirada da TELEBRÁS
A retirada da TELEBRÁS como patrocinadora da Fundação SISTEL, por requerimento ou por sua extinção, está condicionada aos procedimentos previstos no Estatuto da Fundação e na Resolução N� 06 do Ministério da Previdência e Assistência Social � MPAS/CPC de 07.04.88, que estabelecem à prévia verificação da suficiência de ativos para cobertura das reservas matemáticas correspondentes ao plano de benefícios, através de avaliação atuarial específica à época daquela ocorrência, a qual poderá resultar na necessidade ou não de aporte de recursos adicionais por parte da TELEBRÁS.
Considerando os resultados da segregação das reservas e fundos apurados com base em 31 de janeiro de 2000 relativos ao Plano de Benefícios da SISTEL � TELEBRÁS conforme mencionado no item "c" anterior, e respectiva avaliação atuarial, não haveria, naquela data, necessidade de aportes de recursos adicionais por parte da TELEBRÁS para aquele plano.
22 � GARANTIAS
O Edital MC/BNDES N� 01/98, que tornou público as condições de desestatização das empresas federais de telecomunicações, mediante alienação das ações do seu capital social de titularidade da União Federal, estabelecia no item 4.3 do CAPITULO 4 � DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ADQUIRENTES DE AÇÕES DAS COMPANHIAS:
V � substituir, no prazo de 90 (noventa) dias, as fianças e/ou quaisquer outras garantias prestadas pela TELEBRÁS e/ou pela União Federal e/ou pelos administradores diretamente indicados pela TELEBRÁS e/ou pela União Federal em todos os contratos e operações financeiras, cujos direitos e obrigações tenham sido assumidos pela COMPANHIA cujo controle acionário tenham adquirido ou que sejam de responsabilidade das controladas da COMPANHIA.
VI � excepcionalmente, no caso de os respectivos credores ou beneficiários das garantias nas obrigações garantidas ou contra-garantidas não concordarem com a substituição tratada acima, os adquirentes ficam obrigados a prestar, a favor da TELEBRÁS e/ou da União Federal e/ou dos administradores indicados, contra-garantias de natureza real ou fianças bancárias ou, ainda, outras garantias devidamente aceitas e nas condições usualmente praticadas pelo mercado.
VII � observar que o prazo para substituição ou prestação de contra-garantias, de que tratam os itens V e VI acima, será, em qualquer das hipóteses, de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da liquidação financeira do LEILÃO.
Em 31.12.99, ainda permaneciam com avais da TELEBRÁS, contratos e operações financeiras no valor total de R$ 697.884 mil. Entretanto, conforme previsto no item VI acima, desse montante, R$ 631.097 mil foram prestadas contra-garantias, permanecendo o saldo de R$ 66.787 mil, para cuja solução as administrações das empresas estão envidando esforços, seja na forma de substituição de garantias ou prestação de contra-garantias.
EMPRESAS |
SALDO DEVEDOR |
SALDO DEVEDOR |
PRESTADAS CONTRA-GARANTIAS |
U$$ Mil |
R$ Mil |
TELESP � FIXA |
310.000 |
554.590 |
TELASA � CELULAR |
1.702 |
3.044 |
TELERN � CELULAR |
5.936 |
10.620 |
TELPE � CELULAR |
35.128 |
62.843 |
TOTAL |
352.766 |
631.097 |
NÃO PRESTADAS CONTRA-GARANTIAS |
||
EMBRATEL |
2.984 |
5.339 |
TELEMIG � FIXA |
9.922 |
17.750 |
TELERGIPE � CELULAR |
5.981 |
10.700 |
TELEPARÁ � CELULAR |
7.871 |
14.082 |
TELAMAZON � CELULAR |
10.573 |
18.916 |
TOTAL |
37.331 |
66.787 |
TOTAL GERAL |
390.097 |
697.884 |
23 � ALTERAÇÕES NOS SISTEMAS PARA O ANO 2.000 (BUG DO MILÊNIO)
Para atender aos possíveis efeitos decorrentes das alterações nos sistemas para o ano 2.000, a TELEBRÁS converteu todos os sistemas aplicativos essenciais, corrigiu todos os arquivos que são enviados aos órgãos externos à empresa e, também, aplicou todas correções sugeridas pelos fornecedores de equipamentos, programas básicos e do sistema operacional. Os testes e as simulações foram realizados em paralelo com os aplicativos existentes e com a participação das áreas usuárias, tendo-se adotado a forma de correção do ano das datas para 4 (quatro) dígitos, não tendo ocorrido nenhuma falha em nossos sistemas na virada do milênio.
24 - DESLISTAGEM DOS ADRs DA TELEBRÁS E TÉRMINO DO PROGRAMA ADR
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS (NYSE: TBR) informou, através de comunicado aos acionistas, publicado em jornal em 08.11.99, que foi notificada pela Bolsa de Valores de Nova Iorque ("NYSE") de que não mais atende aos critérios para continuar listada naquela bolsa de valores. A TELEBRÁS comunicou a NYSE, que concorda com os termos daquela instituição e que não se opõe à deslistagem dos seus American Depositary Shares ( "ADSs" ). A TELEBRÁS e a NYSE acordaram que a negociação dos ADSs Telebrás fosse suspensa antes da abertura do pregão de 15 de novembro de 1999. Em 13.12.99, a NYSE solicitou a SEC a autorização para a deslistagem dos ADSs, a qual foi concedida, para vigorar a partir de 30.12.99.
A TELEBRÁS instruiu o Banco de Nova Iorque ("BNY") para que fosse terminado o Contrato de Depósito sob o qual os ADSs foram emitidos. Os detentores de American Depositary Receipts ("ADRs") representando os ADSs foram comunicados pelo BNY que o término do programa seria em 31.01.2000. Os detentores de ADRs terão um período de um ano contado da data do término do programa para cancelar os seus ADRs junto ao BNY em troca de 1.000 ações preferenciais da TELEBRÁS por ADS, as quais serão entregues no Brasil. Após a expiração do prazo de um ano da data do término do programa, o BNY poderá vender quaisquer ações preferenciais TELEBRÁS não distribuídas e reter os recursos ( se houver ) para serem pagos aos detentores de ADRs.
25 - EFEITOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO
A partir de 1996, com o advento da Lei n� 9.249/95, as práticas emanadas pela legislação societária não mais contemplam o reconhecimento dos efeitos inflacionários nas demonstrações contábeis. Caso a empresa tivesse efetuado a correção monetária de balanço no exercício de 1999, apuraria um saldo devedor de R$ 8.300 mil, calculado mediante utilização da variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, o que reduziria o Lucro Líquido apurado em 31.12.99, para aproximadamente R$ 2.982 mil.
Em vista da empresa não possuir Ativo Permanente, o efeito dessa correção no Patrimônio Líquido, seria nulo.