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Contrate a Telebras

CONEXÃO É O NOSSO NEGÓCIO

Para cada necessidade de conexão temos uma solução com as características, a disponibilidade e o preço justo, que se enquadra nas suas necessidades. E para quem precisa de um combinado com parte de todas essas soluções, ou tem uma outra necessidade aparentemente não coberta por um de nossos serviços temos as SOLUÇÕES SOB DEMANDA, personalizadas para resolver exatamente o que sua empresa precisa. 

 

Traga sua necessidade a um dos nossos Especialistas em Gestão de Telecomunicações. A resolução dos seus problemas com internet pode estar em nossas Soluções de Conexão.

 

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uma solução para cada necessidade

Pequenos ou grandes provedores regionais, empresas com licença SCM, empresas estatais ou do Sistema S, Fundações Públicas ou  Privadas: aqui tem uma solução pra você.

PROVEDORES

Estimulamos que provedores regionais abracem a missão de conectar suas localidades tendo a Telebras como um parceiro, interessado em fomentar  a conexão em todo país. Existimos também, para suprir as necessidades de conexão nas regiões onde não há a disponibilidade de serviços pelas concessionárias comerciais de telecomunicações. 

 

CARACTERÍSTICAS

POLÍTICAS PÚBLICAS

A Telebras é um dos principais executores de políticas públicas em serviços de Telecomunicações no país.

REDE SEGURA

A Telebras possui rede segura com anti DDOS.

REDE CARRIER - ETHERNET

A Telebras não possui tecnologias legadas.

BACKBONE NACIONAL

A Telebras possui backbone nacional de alta capacidade e cobertura em todo o território do país.

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Contrate a Telebras Diretamente

Agilidade no processo de contratação,

menor burocracia para iniciar a operação dos serviços

Obedecendo ao princípio da economicidade seu órgão pode contratar a Telebras diretamente. São as exceções da Lei 8666/93 para contratação direta, em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível.

O art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 dispõe que a licitação é dispensável:

VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

O Supremo Tribunal Federal, por sua Segunda Turma (Ag. Reg. em Mandado de Segurança nº 34.939/DF*, de 19/03/2019), entendeu que referido dispositivo se aplica às empresas estatais, ainda que explorem atividade econômica.

Confira os critérios para contratação direta (Lei 8.666/93 -art. 24, Inciso VIII):

 

  1. O contratante deve ser pessoa jurídica de direito público interno;
  2. O contratado deve ser órgão ou entidade que integre a Administração Pública;
  3. O preço contratado deve ser compatível com o preço praticado no mercado;
  4. O Contratado deve ser criado anteriormente à vigência da Lei 8.666/93 para o fim específico do objeto de contratação. 
 

A Telebras é uma empresa estatal, integrante da Administração Pública Federal, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, com a finalidade de atuar no setor de telecomunicações, provendo serviços afins ao setor (atendendo, portanto, os requisitos nº 2 e 4).

Confira o precedente do STF que ampara a contratação direta da Telebras pelo governo:

Supremo Tribunal Federal: http://portal.stf.jus.br/. Acesso em abril de 2019

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